Esclarecimento sobre FGTS
Volta e meia tem circulado e-mail`s, sobre o fim do décimo terceiro. Essa informação não possui nenhuma veracidade e é totalmente falsa e acaba gerando muita confusão na cabeça das pessoas. Diante disso venho através deste passar alguns esclarecimentos.
1. O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de natal, foi instituído pela lei federal n º 4090 de 13 de julho de 1962. Alem desta lei existe também a lei federal n º 4749 de 12 de agosto de 1965, que dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro. Reforçando ainda mais o que ja estava previsto nas duas leis, a constituição federal de 1988, no seu artigo 7º, inciso VIII, garante a todos os trabalhadores brasileiros o pagamento do décimo terceiro.
2. O artigo 618 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho – Decreto Lei 5452 de 01 de maio de 1943) tem o seguinte texto: Art. 618 - As empresas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos dêste Título. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Diante disso, podemos ver que o artigo 618 da CLT, não tem nada a ver com o décimo terceiro e que o mesmo possui legislação especifica, alem de estar previsto na Constituição Federal. Para acabar com o décimo terceiro seria necessário, em vez de uma mudança na CLT, uma alteração na Constituição Federal, através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), alem da revogação das duas leis federais em vigor (a 4090 e a 4749).
O mesmo vale para as férias e licença maternidade, que também estão garantidos pela constituição federal e não existe nenhuma PEC, tentando diminuir ou acabar com esses direitos dos trabalhadores. E lembre-se, quando chegar outro email com informação falsa, sobre o décimo terceiro, não passe adiante e apague da sua caixa de entrada. Segue anexas as leis que tratam do pagamento do décimo terceiro. Um abraço e espero ter ajudado na duvidas existente.
Radiovaldo Costa Santos
Diretor do Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia
Vereador PT Alagoinhas-BA
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 /LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965 / CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA O BRASIL CAPÍTULO DOS DIREITOS SOCIAIS